sábado, 8 de outubro de 2011

Pagar por quê?

Forma-se em nosso cérebro uma verdadeira teia de aranha quando tentamos entender as Leis que regem a ordem qualquer seja a situação. Inúmeras vezes já pensei que talvez essa desordem mental possa ser causada pelas tantas Leis que existem e muitas vezes chegam até a contradizer a outras. Tenho um profundo respeito por Leis, porque acredito muito no prevalecer do bom senso que elas trazem à luz, na maior parte das vezes, em que são chamadas para cumprir seu papel na sociedade.

Um fato muito esquisito é ver tantos livros anunciados como “Lei tal comentada”, explicando o uso da Lei, como também me soa estranho ser necessário um parecer jurídico gigantesco para defender uma causa, afinal, deveria ser simples assim: “declaro ganho de causa a fulano, com base no artigo tal da Lei tal”, e pronto. Não seria justo e simples. Mas não é bem assim, cada um interpreta a Lei em seu benefício e assim temos um sistema jurídico complexo para defender os direitos dos cidadãos, meio ambiente, animais, bens e tudo a nossa volta.

Ainda que seja complexo entender o universo jurídico, continuo sendo apaixonada por Leis e pelo bem que podem construir ao nosso redor. Recentemente, deparei-me com um problema que me parecia tão tolo e só uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) poderia me dar alento e harmonizar meus pensamentos revoltos. E, assim ela o fez na Seção IV – Das práticas abusivas.

Afinal, tem cabimento um aluno ter que pagar para ver sua prova corrigida? Fiz uma enquete, perguntei a todos que cruzaram meu caminho nessa semana e posso assegurar que todos responderam de pronto: não. Eu já estudei em duas instituições de ensino, fiz um curso superior completo e um incompleto, fiz uma pós-graduação e em nenhuma dessas instituições me cobraram para me mostrar todas as provas que eu fiz corrigidas. Afinal, visualizar seus erros também leva ao aprendizado, de uma forma até mais producente, porque ao ver uma correção, nunca mais se esquece aquele tema e a resposta correta. Mas me negaram esse direito de graça, tenho que pagar R$ 20, mesmo não constando tal informação entre as cláusulas do contrato de prestação de serviços, nem no manual do aluno. A Lei é clara, como diriam os juristas, vejam só:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

...

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

...

E, não bastando o Inciso VI do Art. 39, posso considerar também:

“Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Ainda interpreto que posso utilizar também esse Inciso V do Artigo 39:

“V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”

Afinal, se todos estão de acordo que um prestador de serviço educacional tem o dever de apresentar gratuitamente aos seus alunos todas as provas que fizerem corrigidas, posso concluir que o ato de cobrar por tal serviço trata-se de uma prática de vantagem excessiva e está infringindo também o Inciso V.

Considerando que querem me cobrar por um direito; considerando que não entregaram a via do contrato no ato da matrícula; considerando quando liguei para perguntar da via do contrato ao ver que não entregaram ao meu portador, me responderam que era só o Termo de Adesão mesmo; considerando que nesse Termo de Adesão consta que tive acesso ao Contrato, quando não tive; considerando que não assinei o contrato, mas somente o termo de adesão que mencionava o tal contrato; considerando que tive que solicitar que me enviassem por e-mail, porque o link nunca abriu, nem no ato da matrícula, nem agora; considerando que dizem que podemos dirimir quaisquer dúvidas por e-mail e recebi informações divergentes das que constam em documentos; considerando que se eu pedir o cancelamento do contrato, terei que pagar uma fortuna de multa; considerando que não me dão o direito de pedir transferência para outra instituição; considerando que não buscaram satisfazer as minhas expectativas de forma completa e adequada quando busquei esclarecimentos; e, principalmente, considerando que eles não se importam com alunos descontentes, afinal, quem não trata bem um cliente descontente e não busca apaziguar a situação, é porque não dá valor a nenhum de seus clientes, portanto, não precisam de mim, nem de outros, então o jeito é perder tudo que já investi e trancar a matrícula.

Mas, fiquei esperta, na próxima instituição aprenderei que não é mais como antigamente, quando a palavra e a Lei tinham um significado forte e norteavam as ações de forma adequada.

Ou será que interpretei tudo errado e preciso de ajuda dos advogados para fazer valer a Lei tal como ela se apresenta?